segunda-feira, 7 de agosto de 2023

 DICIONÁRIO ADV

 

Seguradora

Trata-se da organização que tem autorização para suportar o risco e assume o compromisso de pagar eventual indenização mediante o recebimento da prestação paga pelo segurado.

 

Segurado

É a pessoa que tem interesse direto e imediato sobre a preservação do objeto do contrato (pode ser um bem, saúde ou a vida de alguém). Nesse sentido, em caso de ocorrência de sinistro, o segurado tem o direito de receber a indenização devida caso esteja fazendo o pagamento das mensalidades conforme o estabelecido no acordo.

 

Os elementos do contrato de seguro

O contrato apresenta os seguintes elementos em sua estrutura.

 

Prêmio

Contribuição periódica, determinada e moderada, fixada pelas partes, que é pago pelo segurado em troca do risco assumido pela seguradora.

 

Risco

É um evento futuro e incerto de acontecer, que tem a capacidade de causar prejuízos e prejudicar os interesses do segurado. A sua ocorrência enseja o pagamento da indenização pela seguradora.

 

Indenização

É a importância a título de compensação e reparação que é paga pela seguradora ao segurado, como forma de recompor o prejuízo econômico sofrido e decorrente do risco assumido no contrato. Para isso, é preciso comprovar a ocorrência do fato e a prova do dano.

 

Apólice

É o documento que comprova o contrato. Por vezes, é considerado o próprio contrato, em si. Ele comprova a existência do acordo e a existência da obrigação de pagamento do prêmio pelo segurado e o dever de eventual indenização pela seguradora.

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