Se você deseja proteger um bem contra eventuais riscos, o ideal é fazer um contrato de seguro. Trata-se de um instrumento jurídico capaz de garantir que, em caso de perda ou avaria, você seja ressarcido com a devida indenização pela seguradora contratada. Os contratos de seguro consistem no acordo por meio do qual o segurador se compromete a garantir ao segurado a indenização contra eventuais riscos referentes a uma pessoa ou coisa, em caso de ocorrência de um sinistro. Esse instituto legal está previsto entre os Arts. 757 a 802 do Código Civil.
O contrato de seguro constitui acordo que envolve a transferência de risco no qual o segurador se obriga, garantindo o interesse do segurado mediante o pagamento do prêmio, o valor de uma certa prestação, geralmente mensal, que compõe a reserva da seguradora para um eventual infortúnio e remunera seus serviços. Caso o evento predeterminado e inserido na cobertura do seguro, chamado sinistro, realmente ocorra, a seguradora deve pagar uma determinada indenização em favor do segurado.
Tanto o segurador quanto o segurado são responsáveis por negociar os valores e as consequências econômicas do risco, por meio da obrigação da seguradora de reparar qualquer evento danoso. Ou seja, o valor do prêmio pago pelo segurado, e da indenização que será devida em caso de ocorrência do sinistro, serão negociados entre as partes. Em decorrência do contrato, deve o comportamento de ambas as partes ser pautado nos princípios de probidade e boa-fé.
Isso significa que o segurador somente tem a prerrogativa de ser liberado da obrigação de pagamento da indenização caso seja comprovado que o segurado agiu com dolo ou má-fé. Isso significa que as partes devem agir com ética e moral, sempre pautadas na honestidade, verdade e lealdade. A má-fé do segurado precisa ser comprovada. Um exemplo é o caso em que o segurado contratou um seguro automotivo e bate o carro propositalmente para receber o dinheiro do seguro. Nesse caso, sendo comprovada a má-fé, a seguradora se exime da obrigação do pagamento da indenização.
Levando tudo isso em consideração, é evidente a importância de contratar seguros para se proteger e proteger seus Bens. Além de sempre observar e se basear na boa-fé, os seguros são, de maneira geral, para não serem usados, não se contrata um seguro pensando em acioná-lo, não se contrata um seguro automotivo pensando em bater, não se contrata um seguro de algum objeto pensando em quebrá-lo. O objetivo do seguro é proteção.
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